COMISSÕES

COMISSÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS


Atribuições:

I– Estudar e acompanhar projetos de lei junto aos Poderes Judiciários e Legislativos inerentes ao exercício profissional do advogado no âmbito da jurisdição;

II– Proceder, elaborar e estudar assuntos jurídicos necessários a atender ao exercício da advocacia;

III – Emitir pareceres, quando solicitado, sobre alteração de legislação que vier a regular o exercício da advocacia na jurisdição;

IV – Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria, sobre questão
relativa à declaração de inconstitucionalidade dele ou ato normativo estadual ou municipal diante das leis maiores, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, ação Civil Pública para defesa de interesses difusos e de caráter geral, coletivos e individuais relacionados à classe dos advogados, mandado de segurança coletivos, mandado de injunção em face da Constituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal;

V – Apresentar ao Conselho, mediante parecer fundamentado, sugestões de alteração ou modificação dos atos contrários ao Estatuto, Regulamento Geral Provimentos, Código de Ética e disciplina, Regimento Interno e Resoluções;

VI – Atuar junto aos parlamentares, ao lado de outras entidades, na defesa de projetos de interesse social;

VII – Participar na elaboração de projetos e emendas nas questões políticas e sociais defendidas pela Subseção;

VIII – Acompanhar também, discussões e votações de projetos de lei e emendas constitucionais que afetem os direitos do cidadão e a vida democrática;

IX – Acompanhar debates sobre leis, reforma legais, no âmbito da Câmara de vereadores, com o objetivo de garantir o respeito aos princípios.
no âmbito trabalhista.


Presidente
: JEFERSON DEBUS OAB/SC nº36.697

Vice-Presidente: JOÃO PEDRO SANSÃO OAB/SC nº59.634

Membros:

CÉSAR MATEUS PEREIRA OAB/SC nº63.102
DANIEL CORREIA OAB/SC nº68.683
FELIPE ANDRÉ DUARTE OAB/SC nº52.646
FERNANDO RAFAEL BERETTA OAB/SC nº62.025
RODRIGO BASTISTA OLIVEIRA OAB/SC nº60.350


COMISSÃO DE EVENTO E ESPORTES


Atribuições:
I – Realizar eventos voltados aos advogados(as), com o objetivo de promover maior integração entre os profissionais do Direito e seus familiares;
II – Incentivar a prática de atividades esportivas entre advogados(as) e demais participantes da classe;
III – Apoiar eventos esportivos voltados a advogados(as) e seus familiares;
IV – Promover atividades esportivas inclusivas, valorizando a participação de familiares, como cônjuges e filhos(as), dos advogados(as).


Presidente
: ANA PAULA DE AGUIAR – OAB/SC nº69.744

Vice-Presidente: NEIVA TEIXEIRA MARGARIDO OAB/SC nº71.270

Secretária-Geral: DÉBORA NILZA MACHADO – OAB/SC nº53.792

Secretária Adjunta: MARTA FRANÇA DA SILVA KRAUSS – OAB/SC nº 32.020

Membros:

ANDRÉ RODOLFO BENVENUTTI OAB/SC nº21.076
DANIEL CORREIA – OAB/SC nº68.683
LUANA DE ANDRADE MODOLON, OAB/SC nº29.677
PALOMA DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SC nº51.548


COMISSÃO OAB POR ELAS


Atribuições: 
I – Prestar assistência gratuita e voluntária às mulheres hipossuficientes quando do atendimento em delegacia, orientando acerca de questões jurídicas relacionadas à ocorrência de violência doméstica, realizando os encaminhamentos para as entidades assistenciais públicas de apoio e proteção à mulher, cooperando ainda, na realização de palestras e eventos que que visam o enfrentamento dos índices de violência doméstica na cidade de Gaspar.
II – Na subseção de Gaspar a Comissão OAB por Elas que tem por objetivo, cooperar com as diversas entidades que atuam no enfrentamento dos índices de violência doméstica por meio de: Orientações jurídicas junto aos atendimentos realizados na delegacia em razão da violência doméstica;
III – Auxiliar o Juízo Criminal no atendimento às vítimas que possuem medidas protetivas;
IV – Participação em palestras e eventos para vítimas e agressores com objetivo de reduzir e prevenir a ocorrência de violência doméstica.
V – Aos Advogados e Advogadas integrantes da Comissão é vedado a captação de clientes por meio dos atendimentos realizados, uma vez que trata-se de um projeto voluntário com atendimentos gratuitos.
VI – As questões relacionadas a organização da Comissão OAB por Elas é responsabilidade da Presidência da Subseção de Gaspar que, por intermédio de suas normas internas, aplicará as regulamentações pertinentes.
VII – Poderá o Juízo, no âmbito judicial, estabelecer critérios de remuneração por intermédio da Defensoria Dativa, de acordo com as normas estaduais vigentes.


Presidente
: MARISTELA SOARES – OAB/SC nº45.492

Vice-Presidente: CLARICE MABA – OAB/SC nº41.609

Secretária-Geral: EDUARDA TOMAZ BEUTING – OAB/SC nº69.669

Secretário Adjunto: EDSON RODRIGUES DA CRUZ – OAB/SC nº 21.316

Membros:

ANA CAROLINA SCHMIDT OSTROWSKI OAB/SC nº67.557
ANNA PAULA MITTERSTEIN OAB/SC nº42.914
JOÃO GABRIEL CAMPREGHER PROBST OAB/SC nº53.826
LILIAN DIANA RUSSI OAB/SC nº 69.045
NEIVA TEIXEIRA MARGARIDO OAB/SC nº71.270


COMISSÃO DE DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO


Atribuições:
I- Elaborar estudos sobre o direito do contribuinte e difundi-los no meio social;
II- Traçar análises de direito comparado, visando o aprimoramento do direito tributário em todas esferas federativas;
III- Quando necessário, atuar junto aos conselhos contribuintes;
IV- Promover o entendimento, sendo mediadora entre contribuintes e entidades tributantes;
V- Elaborar e propor políticas arrecadatórias e fiscalizatórias comprometidas com a justiça social;
VI- Promover e participar de seminários, debates, projetos, convênios, e de toda forma interdisciplinar de participação social;
VII- Promover o intercâmbio com órgãos afins, principalmente outras Comissões, fazendo assim um movimento articulado dos estudos, pareceres e propostas;
VIII- Encaminhar a coordenadoria das Comissões, estudos e pareceres realizados no âmbito da Comissão, visando contribuir com a produção e publicação institucional;
IX- Estudar e acompanhar projetos de lei que afetem o direito empresarial;
X- Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria, sobre questão relativa ao direito da empresa, do empresário ou leis de registros públicos, e à declaração de inconstitucionalidade de lei, ou ato normativo estadual, ou municipal, diante de leis maiores, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;
XI- Manter relacionamento institucional com associações empresariais e outras entidades, na defesa de projetos de interesse social, e possibilitar a valorização e reconhecimento da atuação consultiva do advogado, na tomada de decisões e no planejamento dos negócios.


Presidente
: BÁRBARA CECHETTO OAB/SC nº52.011

Vice-Presidente: RICARDO FELIPE LENFERS OAB/SC nº21.675

Secretário-Geral: CÉSAR MATEUS PEREIRA OAB/SC nº63.102

Secretário Adjunto: JOÃO GABRIEL CAMPREGHER PROBST OAB/SC nº53.826

Membros:

FELIPE JOSÉ DA SILVEIRA OAB/SC nº25.622
FRANCISCO HOSTINS JUNIOR OAB/SC nº13.788
JEFERSON DEBUS OAB/SC nº36.697


COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO


Atribuições:
I- Envidar esforços pela efetivação da proteção previdenciária, a conscientização dos direitos e deveres tanto da sociedade como dos próprios advogados no sentido de melhorar o retorno da prestação do serviço público;
II- Organizar cursos, palestras, debates, treinamentos, seminários e quaisquer outros eventos para a capacitação profissional dos advogados inscritos nos quadros da OAB/SC;
III- Emitir pareceres a respeito da matéria, para orientar ações da Diretoria e Conselho da Subseção;
IV – Aconselhar o Conselho da Subseção sobre a necessidade da prática de atos e/ou propositura de ações judiciais, inclusive ações estabelecidas na Constituição da República, para garantir a defesa do Estado Democrático de Direito e o fiel cumprimento dos ditames legais e constitucionais em vigor por parte de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas.


Presidente
: MARTA FRANÇA DA SILVA KRAUSS OAB/SC nº32.020

Vice-Presidente: NATÁLIA LUISE BUSCHERMÖHLE FRANCISCO OAB/SC nº50.703

Secretária-Geral: ANA CAROLINA SCHMIDT OSTROWSKI OAB/SC nº67.557

Secretária Adjunta: PÂMELA LENOIR DOS ANJOS LOURENÇO OAB/SC nº52.224

Membros:

DÉBORA NILZA MACHADO OAB/SC nº53.792
EDSON RODRIGUES DA CRUZ OAB/SC nº21.316
GÉSSY PIRES THOMAZELLI OAB/SC nº33.375
LUANA DE ANDRADE MODOLON, OAB/SC nº29.677
RODRIGO ANDRÉ DOS SANTOS OAB/SC nº18.692
SÉRGIO CAVALLI OAB/SC nº26.769


COMISSÃO DE DIREITO DIGITAL, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA


Atribuições: 
I- Promover eventos de formação e atualização para os operadores do direito;
II- Atuar no ambiente de formação humana acadêmica e profissionalizante, regular ou suplementar, buscando aprimorar o aprendizado e conscientização sobre os temas objeto da Comissão, em especial, na busca da mais adequada formação acadêmica para o operador do direito;
III- Realizar pesquisas, estudos e pareceres por iniciativa da própria Comissão, ou por solicitação da Presidência da 38ª Subseção, ou de membro da sociedade civil, este desde que objetive interesse difuso;
IV- Interagir com os poderes, entidades e órgãos atuantes nas áreas de competência da Comissão, objetivando demandar e auxiliar no alcance de uma melhor ou mais especializada prestação de suas funções;
V- Acompanhar fatos relevantes na sociedade, assistindo à Presidência da 38ª Subseção na tomada das providências necessárias;
VI- Auxiliar os advogados no exercício digno e adequado da profissão frente às áreas de atuação Comissão;
VII- Assessorar a 38ª Subseção na participação de conselhos, comissões, grupos de trabalho, debates, eventos e outros atos relativos ao tema;
VIII- Estimular e apoiar iniciativas locais e regionais para formação de um ambiente propício à inovação como instrumento de desenvolvimento tecnológico, econômico e social.


Presidente
: MARIA EDUARDA SANTOS OAB/SC nº66.892

Vice-Presidente: BÁRBARA CECHETTO OAB/SC nº52.011

Membros:

FÁBIO SCHRAMM OAB/SC nº27.528
FELIPE JOSÉ DA SILVEIRA OAB/SC nº25.622
JOÃO GABRIEL CAMPREGHER PROBST OAB/SC nº53.826


COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA


Atribuições:
I – Promover a integração da mulher advogada à Subseção;
II – Interagir com as comissões da mulher advogada em todas as subseções de Santa Catarina, como forma de incentivar a participação da profissional feminina nas questões afetas à classe dos advogados;
III – Promover assistência necessária à mulher advogada no exercício de suas atribuições profissionais;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento profissional da advogada;
V – Criação de um canal de voz para todas as advogadas da região que se sentirem atingidas em seus direitos profissionais, levando à Subseção as questões pertinentes;
VI – Promover e participar de eventos ligados à condição da mulher advogada;
VII – Participar ativamente de palestras, simpósios e seminários promovidos por Universidades, Fundações, Órgãos Públicos e privados, etc., pertinentes à situação da profissional do direito;
VIII – Prestar assessoria jurídica a entidades públicas ou privadas nas questões relacionadas com os direitos da mulher;
IX – Promover a representação da classe em órgãos governamentais ou não governamentais ligados à questão dos direitos da mulher;
X – Promover palestras, debates e seminários esclarecedores sobre temas de interesse da mulher advogada, incentivando a participação ativa do maior número possível de profissionais da área;
XI – Buscar mecanismos de conscientização da mulher advogada, de forma a favorecer sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural;
XII – Pugnar pelo respeito ao princípio da igualdade, incentivando a advogada a assumir sua posição inovadora diante do direito, de forma a adequar a técnica à realidade social, oferecendo consultas de orientação jurídica às profissionais da área.


Presidente
: PÂMELA LENOIR DOS ANJOS LOURENÇO OAB/SC nº52.224

Vice-Presidente: NATÁLIA LUISE BUSCHERMÖHLE FRANCISCO OAB/SC nº50.703

Membros:

ANA CAROLINA SCHMIDT OSTROWSKI OAB/SC nº67.557
BÁRBARA CECHETTO OAB/SC nº52.011
NEIVA TEIXEIRA MARGARIDO OAB/SC nº71.270


COMISSÃO DA JOVEM ADVOCACIA


Atribuições:
I – Promover a integração dos Jovens Advogados com a Ordem dos Advogados do Brasil;
II – Prover assistência necessária aos Jovens Advogados no exercício de suas atribuições profissionais;
III – Promover cursos de orientação profissional dando aos Jovens Advogados orientação sobre os ramos do Direito e da advocacia;
IV – Promover palestras e debates para conscientização dos Jovens Advogados sobre ética profissional, Lei 8.906/94, administração de escritório e etc;
V – Incentivar os Jovens Advogados a requererem integração às diversas Comissões da Subseção;
VI – Incentivar os Jovens Advogados a participarem dos Cursos promovidos pela Escola Superior da Advocacia – ESA;
VII – Responsabilizar-se pelo programa de redução do valor da anuidade aos Jovens Advogados, orientando-os acerca das normas pertinentes e funcionamento.


Presidente
: NEIVA TEIXEIRA MARGARIDO OAB/SC nº71.270

Vice-Presidente: CÉSAR MATEUS PEREIRA OAB/SC nº63.102

Membros:

CHRISTINE VIEIRA DA SILVA OAB/SC nº72.071
DANIEL CORREIA OAB/SC nº68.683
JOÃO GABRIEL CAMPREGHER PROBST OAB/SC nº53.826
JOÃO PEDRO SANSÃO OAB/SC nº59.634


COMISSÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DIREITO SISTÊMICO


Atribuições:
I- Assessorar a Presidência da OAB 38ª Subseção de Gaspar nas questões relacionadas com o Direito de Família e os assuntos relacionados, à proteção e à defesa dos direitos da Criança, do Adolescente e Direito Sistêmico;
II- Aproximar os profissionais militantes na área do Direito de Família, promovendo a sua integração com a OAB 38ª Subseção de Gaspar, seja através da organização e participação em palestras, cursos, congressos, debates e seminários, sempre com o intuito de aperfeiçoar o conhecimento sobre os assuntos que envolvem a matéria no âmbito material, processual e jurisprudencial, seja incentivando a formação de grupos de estudos, trabalhos e pesquisas, bem como apresentando propostas que venham a contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos advogados;
III- Divulgar e incentivar o estudo da legislação específica relacionada à advocacia na área do Direito de Família, transmitindo conhecimentos e oferecendo subsídios no campo jurídico, com o objetivo de capacitar agentes aptos a operar na área do Direito de Família e seus desdobramentos no aspecto Civil e Processual, com vistas ao mais adequado desempenho profissional, buscando atualizar suas práticas e procedimentos, através de soluções elaboradas pela doutrina da pós-modernidade e pela recente jurisprudência especializada, abordando as grandes questões polêmicas que envolvem o Direito de Família;
IV- Apresentar o Direito de Família como mecanismo de entendimento teórico e prático aos advogados que atuam nessa área, principalmente naquilo que diz respeito ao que se pode realizar, no sentido de melhorar os resultados da sua atividade profissional, notadamente através do estímulo à compreensão do Direito de Família, segundo a ótica da multidisciplinaridade;
V- Elaborar estudos, pareceres e sugestões referentes ao aprimoramento da legislação pertinente, e responder a consultas formuladas em tese, mediante quesitos, sobre matérias de competência da Comissão, por outro lado demonstrando a aplicabilidade do Direito de Família em casos concretos;
VI- Manter estreita relação com as demais Comissões da OAB/SC, desenvolvendo intercâmbio com órgãos e entidades similares, inclusive com as demais comissões da mesma natureza em outras Subseções, para troca de experiências;
VII- Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da advocacia no Direito de Família;
VIII- Divulgar a política de descentralização judiciária preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, objetivando aprimorar e valorizar a atuação dos advogados e agilizar o andamento processual junto à Justiça da Infância e do Adolescente;
IX- Oferecer subsídios no campo jurídico aos advogados e outros profissionais que integram o atendimento da criança, do adolescente, objetivando a efetiva implantação do respectivo Estatuto e sua aplicação;
X- Promover a formação de grupos de estudo capazes de oferecer subsídios para o aprimoramento da legislação em vigor, em defesa dos interesses e dos direitos da criança, do adolescente;
XI- Encaminhar proposições aos órgãos governamentais competentes;
XII- Participar da formulação das políticas públicas que visem assegurar os direitos da criança, do adolescente, e do controle das ações da sociedade;
XIII- Acompanhar a execução das políticas governamentais e não- governamentais em defesa e proteção da criança, do adolescente, de conformidade com o ordenamento institucional;
XIV- Incentivar a atuação da comunidade no esforço de elevação da qualidade de vida da criança, do adolescente, bem como mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento das necessidades da criança, do adolescente;
XV- Divulgar à população a obrigatoriedade da denúncia, em casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, exploração, humilhação e qualquer outra forma de desrespeito aos direitos da criança e do adolescente;
XVI- Dar o devido encaminhamento às denúncias de violação dos direitos da criança, do adolescente;
XVII- Promover e incentivar a organização de campanhas que visem atender necessidades emergenciais de crianças, adolescentes;
XVIII- Auxiliar as entidades governamentais e não-governamentais na criação ou adequação de órgãos e de programas à diretrizes da política de atendimento;
XIX- Fiscalizar o atendimento inicial do adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, propugnando pelos atos necessários à sua defesa;
XX- Agir como órgão fiscalizador da aplicação das regras preconizadas nos Estatutos da Criança e do Adolescente e outras legislações pertinentes, informando às autoridades competentes, a existência das irregularidades observadas;
XXI- Atuar, sempre que possível e conveniente à defesa dos direitos da criança, do adolescente, em conjunto com os Conselhos de Direitos e com os Conselhos Tutelares, nas questões que são de sua competência;
XXII- Apresentar e desenvolver técnicas relacionadas à abordagem sistêmica para a solução de conflitos em todas as áreas jurídicas, seja no âmbito pessoal, no âmbito profissional ou mesmo organizacional;
XXIII- Buscar um efeito mais profundo na solução das controvérsias, proporcionando uma solução sustentável do conflito e entendimento entre as partes;
XXIV- Envidar esforços para a elaboração de acordos com respeito e verdade, produzidos sem influências e pelas próprias partes, incentivando a autocomposição;
XXVII- Instrumentalizar o Advogado para que identifique a real origem do problema apresentado do cliente;
XXVIII – Promover e incentivar todos os órgãos judiciários na inserção e compreensão do pensamento sistêmico, com a consequente realização de movimentos em prol de soluções sistêmicas e sustentáveis dos conflitos.


Presidente
: SABINE MORSCH DOS SANTOS OAB/SC nº50.080

Vice-Presidente: MARIA LUIZA FRANZOI OAB/SC nº27.440

Secretária-Geral: NEIVA TEIXEIRA MARGARIDO OAB/SC nº71.270

Secretário Adjunto: JOÃO GABRIEL CAMPREGHER PROBST OAB/SC nº53.826

Membros:

ANA CAROLINA SCHMIDT OSTROWSKI OAB/SC nº67.557
CÉSAR MATEUS PEREIRA OAB/SC nº63.102
EDSON RODRIGUES DA CRUZ OAB/SC nº21.316
EDUARDA TOMAZ BEUTING OAB/SC nº69.669
GÉSSY PIRES THOMAZELLI OAB/SC nº33.375
LUANA DE ANDRADE MODOLON, OAB/SC nº29.677
MARISTELA SOARES OAB/SC nº45.492


COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Atribuições:
I- Elaborar estudos sobre a aplicação e o aprimoramento das normas do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista os fins sociais a que se destina;
II – Divulgar os estudos dessa legislação específica e difundi-los nos meios sociais;
III – Sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos, promover entendimentos com as autoridades públicas constituídas, visando ao restabelecimento do direito violado;
IV – Promover convênios com organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa do consumidor;
V – Assessorar o presidente da Subseção, viabilizando os meios necessários para eventual atendimento ao consumidor carente que não disponha dos recursos mínimos necessários à contratação de advogados;
VI – Promover a conscientização da população sobre os direitos do consumidor.


Presidente
: JOÃO GABRIEL CAMPREGHER PROBST OAB/SC nº53.825

Vice-Presidente: ROBERTO PROCÓPIO DE SOUZA OAB/SC nº26.073

Membros:

NEIVA TEIXEIRA MARGARIDO OAB/SC nº71.270


COMISSÃO DE PRERROGATIVAS E DEFESA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS


Atribuições:
I- Adotar as providências necessárias para a defesa do advogado, sempre que constatada a violação de qualquer prerrogativa profissional;
II- Acompanhamento do advogado que esteja respondendo a processo administrativo em órgãos públicos;
III- Requerer desagravos públicos à Subseção;
IV- Instituir e manter plantão de atendimentos aos advogados da região, inclusive em fins de semana e feriados;
V- Representar a Subseção, através de algum de seus membros, no caso de prisão em flagrante de algum advogado, prestando assistência necessária;
VI- Em casos específicos, atuar conjuntamente com as demais comissões, nas questões que envolvam a violação de prerrogativas profissionais.


Presidente
: ITAUBY BUENO MORAES OAB/SC nº51.844

Vice-Presidente: EDSON RODRIGUES DA CRUZ OAB/SC nº21.316

Membros:

DANIEL CORREIA OAB/SC nº68.638
NEIVA TEIXEIRA MARGARIDO OAB/SC nº71.270


COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO, NOTARIAL E REGISTRAL


Atribuições:
I – Desenvolver estudos, pareceres e projetos sobre direito imobiliário e urbanístico;
II – Organizar cursos, congressos, eventos e palestras sobre direito imobiliário e urbanístico;
III – Promover convênios com os órgãos públicos e entidades nacionais ou internacionais, de estudos sobre direito imobiliário e urbanístico;
IV – Elaborar projetos sugerindo alterações legislativas sobre os temas de sua competência;
V – Viabilizar a atuação da 38ª Subseção junto aos órgãos competentes da área;
VI – Servir como um canal de comunicação permanente entre os demais setores imobiliários e a 38ª Subseção.


Presidente
: ANDRÉ LUIZ SOARES OAB/SC nº53.147

Vice-Presidente: DANIEL SPERAFICO DE ANDRADE OAB/SC nº21.672

Secretário Geral: FELIPE ANDRÉ DUARTE OAB/SC nº52.646

Secretário Adjunto: RODRIGO ANDRÉ DOS SANTOS OAB/SC nº18.692

Membros:

CÉSAR MATEUS PEREIRA OAB/SC nº63.102
FERNANDO RAFAEL BERETTA OAB/SC nº62.025
YSMAEL EWRTON ZIBETTI OAB/SC nº24.469


COMISSÃO OAB VAI À ESCOLA


Atribuições:
I- Explanar, através de palestras nas escolas, acerca das legislações pertinentes à comunidade escolar (pais, professores, alunos);
II- Disseminar noções de cidadania, sempre com foco nas normas vigentes, articulando o trabalho com as Comissões que tenham a atribuição da matéria solicitada;
III- Desenvolver projetos que fomentem o respeito e aplicação das leis vigentes de necessidade da comunidade escolar.


Presidente
: EDSON RODRIGUES DA CRUZ OAB/SC nº21.316

Vice-Presidente: FELIPE ANDRÉ DUARTE OAB/SC nº52.646

Secretária Geral: NEIVA TEIXEIRA MARGARIDO OAB/SC nº71.270

Secretário Adjunto: JOÃO GABRIEL CAMPREGHER PROBST OAB/SC nº53.826

Membros:

ANDRESA DONEGÁ OAB/SC nº16.096
CHARLES KNIHS DE MEDEIROS OAB/SC nº8.766
CHRISTINE VIEIRA DA SILVA OAB/SC nº72.071
DANIEL CORREIA OAB/SC nº68.683
MARCELO TIAGO MARQUES OAB/SC nº32.653
PALOMA DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SC nº51.548
SABINE MORSCH DOS SANTOS OAB/SC nº50.080