RESERVAS DE ESPAÇO
A OAB – Subseção de Gaspar oferece em sua sede: Salão de Festas e Auditório.
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PORTARIA Nº 07/2026 – DISPÕE SOBRE AS RESERVAS DOS ESPAÇOS E DEPENDÊNCIAS DA SEDE SOCIAL E ADMINISTRATIVA DA OAB/SC – SUBSEÇÃO DE GASPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE SANTA CATARINA, SUBSEÇÃO DE GASPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo Regimento Interno e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização dos espaços e dependências da Sede Social e Administrativa da OAB/SC – Subseção de Gaspar, garantindo a boa convivência, a organização, a segurança e a adequada utilização das instalações;
CONSIDERANDO que a locação e utilização dos espaços poderá ocorrer por advogados regularmente inscritos na OAB/SC e por terceiros, observadas as disposições desta Portaria, do contrato ou termo de utilização e da tabela de valores vigente;
CONSIDERANDO que a Sede da OAB/SC – Subseção de Gaspar possui finalidade institucional prioritária, sem prejuízo do respeito às reservas já contratadas e regularmente formalizadas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria disciplina a reserva, a locação, a autorização de uso e o funcionamento dos espaços e dependências da Sede Social e Administrativa da OAB/SC – Subseção de Gaspar, por advogados inscritos nos quadros da Ordem, seus familiares, convidados, prestadores de serviço e terceiros.
§ 1º Para fins desta Portaria, a expressão “locação dos espaços” corresponde à autorização temporária, onerosa, pessoal, precária e condicionada de uso das dependências da Sede, nos limites, datas, horários e finalidades previamente autorizados pela Diretoria da Subseção.
§ 2º A autorização de uso não gera posse, preferência, exclusividade, renovação automática, direito de permanência, sublocação, subcessão ou qualquer direito indenizatório por investimentos, despesas preparatórias, benfeitorias ou expectativas de utilização do espaço.
Art. 2º A Sede da OAB/SC – Subseção de Gaspar destina-se prioritariamente às atividades administrativas, institucionais, científicas, culturais, profissionais e sociais da Ordem, podendo ser autorizada a realização de reuniões, solenidades e eventos compatíveis com a imagem institucional da advocacia e da OAB.
Art. 3º O uso institucional da Sede terá prioridade sobre novas solicitações de reserva ou locação, observada a disponibilidade dos espaços.
§ 1º As reservas já contratadas, com contrato ou termo de utilização formalizado e pagamento realizado na forma exigida, deverão ser respeitadas pelo uso institucional superveniente, salvo caso fortuito, força maior, determinação legal ou administrativa, risco à segurança, interdição, impossibilidade estrutural ou situação excepcional devidamente justificada pela Diretoria.
§ 2º Na hipótese excepcional prevista no § 1º, será assegurado ao contratante, conforme o caso, o direito à remarcação da data disponível ou à restituição dos valores pagos, sem prejuízo da análise de responsabilidades quando houver culpa comprovada.
Art. 4º Os espaços disponíveis para reserva e locação são:
I – Auditório, com capacidade para até 50 (cinquenta) pessoas;
II – Salão de Festas, com capacidade para até 60 (sessenta) pessoas.
Parágrafo único. A capacidade máxima indicada deverá ser integralmente observada pelo contratante, independentemente da natureza do evento, não sendo admitido excesso de público, ainda que temporário.
CAPÍTULO II
DA LOCAÇÃO POR ADVOGADOS, TERCEIROS E VALORES
Art. 5º A locação dos espaços poderá ser realizada por advogados regularmente inscritos na OAB/SC e por terceiros, mediante assinatura do termo de utilização, pagamento da respectiva taxa e cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º Os valores de locação serão diferenciados conforme a categoria do contratante, o espaço solicitado, a finalidade do evento, o período de utilização e demais condições operacionais, observada a tabela de valores aprovada pela Diretoria e divulgada pelos meios oficiais ou administrativos da Subseção.
§ 2º A tabela de valores poderá prever, entre outros itens, valores específicos para advogados, terceiros, eventos comerciais, horários adicionais, acesso antecipado para decoração, taxa de limpeza, caução, utilização de equipamentos, penalidades e demais despesas operacionais.
§ 3º Os valores, condições e taxas poderão ser atualizados pela Diretoria da Subseção, mediante divulgação prévia da tabela vigente, sem prejuízo das reservas já contratadas.
Art. 6º Considera-se locação para advogados aquela destinada ao inscrito na OAB/SC, bem como ao seu cônjuge ou companheiro, pais, filhos, enteados e tutelados, desde que o advogado ou familiar indicado seja anfitrião direto do evento e não haja finalidade comercial, empresarial, promocional ou econômica.
§ 1º A locação para advogados não se aplica a eventos promovidos, organizados, custeados ou explorados por terceiros, ainda que exista vínculo de parentesco, amizade, parceria, patrocínio, indicação ou assunção de responsabilidade pelo advogado inscrito.
§ 2º Havendo cobrança de ingresso, venda de convites, exploração econômica, divulgação empresarial, promoção de marcas, realização de cursos pagos, eventos corporativos, comerciais ou qualquer forma de contraprestação financeira, a reserva será enquadrada na categoria correspondente a terceiros ou evento comercial, conforme tabela vigente.
§ 3º É vedada a realização de reserva em nome de advogado inscrito para beneficiar terceiro, pessoa física ou jurídica, com a finalidade de obter valor reduzido ou condição mais vantajosa, sem prejuízo da cobrança da diferença de valores, aplicação de penalidades e, quando cabível, comunicação para apuração ética e disciplinar.
Art. 7º Considera-se locação para terceiros aquela solicitada por pessoa física ou jurídica não inscrita na OAB/SC, ou aquela que, embora intermediada por advogado, tenha como beneficiário, organizador, promotor, explorador ou anfitrião principal pessoa estranha à advocacia, ou possua finalidade comercial, empresarial, institucional externa ou promocional.
Art. 8º A solicitação de reserva será realizada mediante preenchimento de formulário virtual ou outro meio indicado pela Secretaria da Subseção, observando-se a ordem cronológica de envio, a disponibilidade de agenda, a finalidade do evento, a categoria do contratante e a aprovação da Diretoria.
Art. 9º A utilização da Sede está condicionada ao cumprimento das normas de boa convivência, urbanidade, segurança, conservação do patrimônio e respeito à imagem institucional da OAB.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE RESERVA E UTILIZAÇÃO
Art. 10. A reserva compreenderá, conforme o caso:
I – preenchimento de formulário de solicitação;
II – verificação de disponibilidade pela Secretaria;
III – análise e autorização pela Diretoria ou pessoa por ela designada;
IV – enquadramento da reserva na categoria correspondente, inclusive quanto aos valores aplicáveis;
V – assinatura do contrato ou termo de utilização;
VI – pagamento da taxa correspondente e, quando exigida, da caução ou garantia;
VII – realização de vistoria prévia do espaço;
VIII – realização de vistoria final, quando aplicável, para verificação do estado de devolução do espaço, equipamentos, móveis e utensílios.
§ 1º O pedido deverá ser realizado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do evento, ressalvada a possibilidade de a Diretoria exigir prazo maior conforme a natureza, porte, horário ou complexidade da utilização.
§ 2º O prazo máximo para reservas será de 1 (um) ano de antecedência, exceto para casamentos e formaturas, que poderão ser reservados com até 1 (um) ano e 6 (seis) meses de antecedência.
§ 3º A Diretoria poderá solicitar esclarecimentos adicionais, documentos, comprovação de finalidade, identificação de fornecedores e estabelecer condições específicas para a realização do evento.
Art. 11. A autorização de uso é pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão, subcessão, empréstimo, transferência, substituição de contratante ou disponibilização do espaço a terceiros sem autorização prévia e expressa da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO E REEMBOLSO
Art. 12. O cancelamento da reserva deverá ser requerido formalmente à Diretoria da Subseção, por escrito, pelo contratante ou responsável pela reserva.
§ 1º O cancelamento realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento dará direito à restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor pago.
§ 2º O cancelamento realizado com antecedência inferior a 30 (trinta) dias da data do evento, a desistência tácita, o não comparecimento ou a não realização do evento por culpa exclusiva do contratante não dará direito à restituição dos valores pagos.
§ 3º Não haverá incidência de correção monetária, juros ou qualquer acréscimo sobre eventual valor a ser restituído, salvo deliberação diversa da Diretoria ou determinação legal.
§ 4º O reembolso, quando devido, será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do deferimento do pedido de cancelamento e da apresentação dos dados necessários para pagamento.
§ 5º Pedidos de alteração de data serão analisados individualmente pela Diretoria, conforme disponibilidade da agenda, natureza do evento e condições já assumidas pela Subseção.
§ 6º A não realização do evento não dará direito à restituição, salvo por motivo de força maior ou culpa da própria Subseção.
CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES DE USO
Art. 13. É expressamente proibido:
I – fixar cartazes, banners, enfeites ou similares nas paredes, bem como utilizar fitas adesivas, pregos, parafusos, grampos ou materiais equivalentes sem autorização;
II – jogar confetes, serpentinas, papel picado, glitter, arroz, pétalas artificiais ou materiais similares nas dependências internas ou externas da Sede;
III – fumar nas dependências internas;
IV – utilizar som acima dos limites permitidos pela legislação municipal vigente, normas de sossego público ou orientações da Diretoria;
V – promover atos de campanha político-partidária, propaganda eleitoral, eventos confessionais, cultos, celebrações religiosas abertas ao público ou atos de proselitismo, ressalvadas manifestações privadas, breves e acessórias em eventos familiares ou sociais, desde que não descaracterizem a finalidade da reserva nem comprometam a neutralidade institucional da OAB;
VI – ultrapassar a capacidade máxima permitida para os espaços;
VII – retirar, emprestar, deslocar ou utilizar bens pertencentes à Instituição sem autorização;
VIII – utilizar funcionários, colaboradores ou prestadores da Subseção para serviços particulares, salvo se houver autorização expressa e previsão contratual;
IX – praticar atos que causem danos à fauna, flora, patrimônio, mobiliário, equipamentos, utensílios, instalações elétricas, hidráulicas ou estruturais;
X – circular com bicicletas, patins, patinetes, skates ou similares nas áreas internas;
XI – acessar áreas administrativas, restritas, arquivos, salas internas ou dependências não incluídas na autorização de uso;
XII – utilizar o nome, logotipo, marca, imagem institucional, brasão ou identidade visual da OAB/SC ou da Subseção de Gaspar em convites, materiais de divulgação, redes sociais, patrocínios ou peças publicitárias sem autorização prévia e expressa da Diretoria.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste artigo sujeitará o responsável, conforme a gravidade da infração, à advertência, multa de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) da taxa de utilização, reparação integral dos danos, cobrança de despesas adicionais, retenção de caução, impedimento temporário de nova reserva e demais medidas administrativas, contratuais, éticas ou judiciais cabíveis.
CAPÍTULO VI
DOS HORÁRIOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
Art. 14. O horário de realização, funcionamento e encerramento dos eventos deverá observar integralmente a legislação municipal vigente, especialmente as normas de sossego público, ruído, posturas, segurança, vizinhança, alvarás e demais exigências legais ou administrativas aplicáveis.
§ 1º O contrato ou termo de utilização poderá estabelecer horários específicos de início, encerramento, montagem, decoração, desmontagem, retirada de materiais e devolução do espaço, sempre respeitados os limites legais e administrativos aplicáveis.
§ 2º O descumprimento dos horários autorizados ou dos limites legais aplicáveis poderá implicar multa, cobrança de hora adicional, encerramento do evento, comunicação às autoridades competentes e responsabilização integral do contratante por autuações, reclamações, danos ou prejuízos decorrentes.
Art. 15. Os danos causados ao patrimônio da Subseção, bem como a perda, quebra, extravio ou inutilização de móveis, equipamentos, utensílios ou demais bens disponibilizados, deverão ser integralmente ressarcidos pelo contratante no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal.
Art. 16. O contratante responde integralmente por seus convidados, participantes, familiares, fornecedores, músicos, decoradores, fotógrafos, cerimonialistas, buffet, seguranças, prestadores de serviço e terceiros vinculados ao evento, ainda que não possuam relação contratual direta com a OAB/SC – Subseção de Gaspar.
Art. 17. A OAB/SC – Subseção de Gaspar não se responsabiliza por acidentes, incidentes, danos corporais, materiais, morais, estéticos ou patrimoniais sofridos ou causados por participantes, convidados, crianças, adolescentes, prestadores de serviço, fornecedores ou terceiros durante a preparação, realização ou desmontagem do evento, salvo se decorrentes de culpa exclusiva comprovada da própria Subseção.
§ 1º Caberá exclusivamente ao contratante adotar todas as medidas necessárias à segurança do evento, controle de acesso, guarda de bens, orientação dos participantes, prevenção de acidentes, fiscalização de fornecedores e observância das normas legais e administrativas aplicáveis.
§ 2º A contratação de seguro do evento, inclusive seguro de responsabilidade civil, acidentes pessoais, danos materiais ou outra modalidade pertinente à natureza da utilização, será de responsabilidade exclusiva do contratante, às suas expensas, especialmente quando exigida pela legislação, pela Diretoria, pelo porte do evento, pela presença de público externo, pela contratação de fornecedores ou pela disponibilização de bebidas alcoólicas.
§ 3º A ausência de contratação de seguro não transfere à OAB/SC – Subseção de Gaspar qualquer responsabilidade por fatos imputáveis ao contratante, convidados, participantes, fornecedores ou terceiros.
Art. 18. É de responsabilidade do contratante o recolhimento de direitos autorais, taxas, licenças, autorizações, alvarás, comunicação a órgãos públicos, cumprimento da Lei do Silêncio e demais obrigações legais ou administrativas relacionadas à natureza do evento.
Art. 19. É de responsabilidade exclusiva do contratante observar a legislação aplicável ao fornecimento, consumo ou disponibilização de bebidas alcoólicas, especialmente quanto à vedação de fornecimento a menores de 18 (dezoito) anos, bem como zelar pela segurança, ordem e adequada conduta dos participantes.
Art. 20. Os materiais de decoração, equipamentos, alimentos, bebidas, resíduos e objetos de terceiros deverão ser retirados imediatamente após o encerramento do evento ou no primeiro horário útil subsequente autorizado pela Secretaria.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo poderá implicar cobrança de nova taxa de utilização, taxa de limpeza, despesas de remoção, guarda, descarte ou outras despesas necessárias à recomposição do espaço.
Art. 21. O acesso antecipado para decoração, montagem, entrega de materiais ou instalação de equipamentos poderá ser autorizado mediante disponibilidade da agenda, prévia anuência da Secretaria e pagamento de taxa adicional, quando prevista na tabela vigente.
Art. 22. A OAB/SC – Subseção de Gaspar não se responsabiliza por objetos, valores, equipamentos, presentes, documentos, roupas, materiais ou quaisquer bens deixados, esquecidos, perdidos, furtados, extraviados ou danificados nas dependências da Sede, cabendo ao contratante e aos participantes a guarda e vigilância de seus pertences.
Art. 23. A Diretoria, a Secretaria ou pessoa por elas designada poderá fiscalizar o uso do espaço antes, durante e após o evento, inclusive para verificar cumprimento de horário, capacidade, conservação, ruído, segurança, limpeza e observância desta Portaria, podendo determinar a correção imediata de irregularidades ou, em caso grave, o encerramento do evento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. A Diretoria da Subseção manterá atualizados os procedimentos, condições e valores aplicáveis às reservas, inclusive por meio de tabela própria, formulários, comunicados, contratos, anexos, inventários e demais documentos administrativos.
Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da OAB/SC – Subseção de Gaspar, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, preservação institucional, segurança, boa-fé e interesse da advocacia.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. A presente Portaria será publicada no Diário Eletrônico da OAB e disponibilizada no site oficial da OAB/SC – Subseção de Gaspar.
Gaspar/SC, 7 de maio de 2026.
Danieli Regina Rohr
Presidente da OAB/SC – Subseção de Gaspar.
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